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            "conteudo": "<p><strong>ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE</strong><br>\n<strong>PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA</strong></p>\n\n<p><strong>COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO</strong></p>\n<hr>\n\n<p><strong>ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2026</strong></p>\n\n<p>PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 024/2025</p>\n<p>PROCESSO Nº 150/2025 VALIDADE: 12 (DOZE) MESES</p>\n<p> </p>\n<p>Aos 17 dias do mês de dezembro de 2025, o Município de Senador Elói de Souza, por intermédio da <b>PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA/RN, </b>inscrita no CNPJ sob o nº 08.449.571/0001-10<b>,</b> com sede à Rua Euclides Lins, sn – Centro – Senador Elói de Souza/RN, neste ato representado por seu Secretário Municipal de Administração e Finanças, o Sr. Hudson Araújo Lucas, inscrito no CPF/MF sob o 052.958.384-47, residente e domiciliado na Rua Antônio de França, N<b>º </b>250,<b> </b>Bela Vista – João Câmara/RN, CEP: 59550-000;</p>\n<p> </p>\n<p>Nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, da Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor; do Decreto Municipal nº 005, de 2012; do Decreto nº 3.555, de 2000; do Decreto nº 3.722, de 2001; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei Federal nº 14.133, de 2021, e as demais normas legais correlatas;</p>\n<p>Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 024/2025, conforme Ata publicada em 04/02/2026 e homologada pelo Prefeito Municipal;</p>\n<p> </p>\n<p>Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa<b> WDCL COMERCIO E SERVICO LTDA – CNPJ de nº 39.436.640/0001-84</b>, localizada na Est. Galvão Bueno, nº 3300, Galpao13 Sala2, São Bernardo do Campo/SP – CEP: 09.842-080, aqui representado pelo Sr. Willian dos Santos Brites, portador do CPF nº 011.815.691-84, cuja proposta foi classificada em 1° lugar no certame.</p>\n<p> </p>\n<p><b>1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO</b></p>\n<p> </p>\n<p>1.1. Registro de preços para futura Contratação de empresa especializada para o fornecimento de materiais e equipamentos de informática, visando suprir as demandas das secretarias e demais unidades administrativas vinculadas à Administração Pública Municipal, conforme especificações do Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo:</p>\n<p> </p>\n<p>Empresa: <b>WDCL COMERCIO E SERVICO LTDA</b></p>\n<p>CNPJ:<b> 39.436.640/0001-84</b></p>\n<p>Valor total: R$37.200,00 (trinta e sete mil e duzentos reais).</p>\n<p> </p>\n<table>\n<tbody>\n<tr>\n<td><b>ITEM</b></td>\n<td><b>DESCRIÇÃO</b></td>\n<td><b>UNIDADE</b></td>\n<td><b>QUANT.</b></td>\n<td><b>MARCA</b></td>\n<td><b>VALOR UNITÁRIO</b></td>\n<td><b>VALOR TOTAL</b></td>\n</tr>\n<tr>\n<td>29</td>\n<td>TABLET TELA DE 10,5 4G WI–FI 64GB – ANDROID OCTA–CORE CÂM. 8MP + SELFIE 5MP COM O PROCESSADOR OCTA CORE E SEUS 3GB DE MEMÓRIA RAM. COM 64GB DE ARMAZENAMENTO INTERNO, EXPANSÃO ATÉ 1TB ATRAVÉS DO CARTÃO MICROSD. COM A TECNOLOGIA WI–FI E 4G. SUA BATERIA DE 7040MAH SISTEMA OPERACIONAL ANDROID 10.</td>\n<td>UNIDADE</td>\n<td>30</td>\n<td>SAMSUNG\n<p>TAB A9+ X216</p></td>\n<td>R$1.240,00</td>\n<td>R$37.200,00</td>\n</tr>\n<tr>\n<td colspan=\"6\"><b>VALOR TOTAL</b></td>\n<td><b>R$37.200,00</b></td>\n</tr>\n</tbody>\n</table>\n<p> </p>\n<p>1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.</p>\n<p> </p>\n<p><b>CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES</b></p>\n<p> </p>\n<p>2.1. O Órgão Gerenciador será a <b>Secretaria Municipal de Administração e Finanças</b>.</p>\n<p> </p>\n<p>2.2. São participantes todas as Secretarias do Município.</p>\n<p> </p>\n<p>2.3. Poderá utilizar-se da presente Ata qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante consulta prévia ao órgão gerenciador, observada a comprovação da vantagem e as condições da Lei Federal nº 14.133/2021.</p>\n<p>2.4. Caberá ao fornecedor registrado optar pela aceitação ou não do fornecimento em adesões (artigo 86, § 6º, da Lei Federal nº 14.133/21).</p>\n<p> </p>\n<p>2.5. As contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a <b><u>100% (Cem por cento)</u></b> dos quantitativos registrados (artigo 86, § 5º, da Lei Federal n] 14.133/21).</p>\n<p> </p>\n<p><b>CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA DA ATA</b></p>\n<p> </p>\n<p>3.1. A Ata de Registro de Preços terá validade de <b>até 12 (doze) meses</b>, contados da sua assinatura, <b>podendo ser prorrogada, por igual período</b>, nos termos do artigo 84 da Lei Federal nº 14.133/2021, desde que haja justificativa e concordância das partes.</p>\n<p> </p>\n<p><b>CLÁUSULA QUARTA – DAS ALTERAÇÕES</b></p>\n<p> </p>\n<p>4.1. A Ata poderá ser alterada nos termos do <b>artigo 124 da Lei Federal nº 14.133/2021.</b></p>\n<p> </p>\n<p>4.2. Os preços registrados poderão ser revistos em razão de redução de mercado ou de fato que eleve os custos.</p>\n<p>4.3. Havendo elevação de mercado, será facultado ao fornecedor solicitar a revisão, mediante comprovação.</p>\n<p> </p>\n<p><b>CLÁUSULA QUINTA – DO CANCELAMENTO</b></p>\n<p> </p>\n<p>5.1. O cancelamento do registro do fornecedor ocorrerá nas hipóteses <b>da Lei Federal nº 14.133/21,</b> assegurados contraditório e ampla defesa.</p>\n<p> </p>\n<p>5.2. O cancelamento poderá ser promovido de ofício ou a pedido do fornecedor.</p>\n<p> </p>\n<p><b>CLÁUSULA SEXTA – DA CONTRATAÇÃO</b></p>\n<p> </p>\n<p>6.1. As contratações decorrentes da Ata serão formalizadas por contrato, nota de empenho ou instrumento equivalente (artigo 95 da Lei Federal nº 14.133/21).</p>\n<p> </p>\n<p>6.2. A contratada será convocada para assinar o instrumento no prazo de 2 (dois) dias úteis, prorrogáveis uma vez por igual período.</p>\n<p> </p>\n<p>6.3. A contratada deverá manter as condições de habilitação durante a execução contratual (artigo 104, da Lei Federal nº 14.133/21).</p>\n<p> </p>\n<p>6.4. Aplicam-se as hipóteses de alteração contratual previstas no <b>artigo 124 da Lei Federal 14.133/21.</b></p>\n<p> </p>\n<p><b>CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA DAS CONTRATAÇÕES</b></p>\n<p> </p>\n<p>7.1. Cada contrato terá vigência conforme definido na minuta, ou, na ausência, pelo prazo de <b><u>30 (trinta) dias</u></b> (artigo 105 da Lei Federal nº 14.133/21).</p>\n<p> </p>\n<p>7.2. É admitida vigência além do exercício financeiro, desde que observada a inscrição em restos a pagar.</p>\n<p> </p>\n<p><b>CLÁUSULA OITAVA – DO PREÇO</b></p>\n<p> </p>\n<p>8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são <b>fixos e irreajustáveis</b>, salvo nas hipóteses legais de revisão (artigo 134 da Lei Federal nº 14.133/21).</p>\n<p> </p>\n<p><b>CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES</b></p>\n<p> </p>\n<p><b>9.1. Obrigações da Contratada:</b></p>\n<p> </p>\n<p>Entregar os bens no prazo, local e condições estabelecidas;</p>\n<p>Responder por vícios e defeitos, nos termos do Código de Defesa do Consumidor;</p>\n<p>Manter as condições de habilitação;</p>\n<p>Assumir encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais.</p>\n<p> </p>\n<p><b>9.2. Obrigações da Contratante:</b></p>\n<p> </p>\n<p>Receber provisoriamente os bens;</p>\n<p>Verificar a conformidade para recebimento definitivo;</p>\n<p>Efetuar pagamento no prazo;</p>\n<p>Acompanhar e fiscalizar a execução contratual.</p>\n<p> </p>\n<p><b>CLÁUSULA DÉCIMA – DO PAGAMENTO</b></p>\n<p> </p>\n<p>10.1. O pagamento será efetuado em até <b>30 (trinta) dias</b> da apresentação da Nota Fiscal, após atesto.</p>\n<p> </p>\n<p>10.2. Para despesas até <b>R$ 8.000,00</b>, o prazo será de 5 (cinco) dias úteis (artigo 12 da Lei Federal nº 14.133/21).</p>\n<p> </p>\n<p>10.3. Antes do pagamento, será realizada consulta para verificar a manutenção das condições de habilitação.</p>\n<p> </p>\n<p>10.4. Havendo atraso injustificado, incidirão encargos moratórios limitados a <b><u>6% ao ano</u></b>.</p>\n<p> </p>\n<p><b>CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO</b></p>\n<p> </p>\n<p>11.1. A fiscalização será exercida por servidor designado (artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/21).</p>\n<p> </p>\n<p>11.2. O fiscal manterá registro das ocorrências e encaminhará providências à autoridade competente.</p>\n<p> </p>\n<p><b>CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES</b></p>\n<p> </p>\n<p>12.1. Aplicam-se as penalidades previstas nos <b>artigos 155 a 159 da Lei Federal nº 14.133/21</b>, sem prejuízo da responsabilidade civil e penal.</p>\n<p> </p>\n<p>12.2. As sanções poderão ser:</p>\n<p> </p>\n<p>Advertência;</p>\n<p>Multa (moratória até 0,5% ao dia, limitada a 10%; compensatória até 10% do valor do contrato);</p>\n<p>Impedimento de licitar e contratar por até 3 anos;</p>\n<p>Declaração de inidoneidade.</p>\n<p> </p>\n<p>12.3. A aplicação das penalidades observará contraditório, ampla defesa e proporcionalidade.</p>\n<p> </p>\n<p><b>CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DISPOSIÇÕES GERAIS</b></p>\n<p> </p>\n<p>13.1. Integram a presente Ata o <b>Edital</b>, seus anexos, o <b>Termo de Referência</b> e a <b>proposta da empresa vencedora</b>.</p>\n<p> </p>\n<p>13.2. Os casos omissos serão resolvidos com base na <b>Lei Federal nº 14.133/2021</b> e legislação correlata.</p>\n<p> </p>\n<p>13.3. O foro eleito para dirimir controvérsias será o da <b><u>Comarca de TANGARÁ/RN</u></b>, com exclusão de qualquer outro.</p>\n<p> </p>\n<p>Senador Elói de Souza/RN de 09 de fevereiro de 2026.</p>\n<p> </p>\n<p><b><i>HUDSON ARAÚJO LUCAS</i></b></p>\n<p>Secretário Municipal de Administração e Finanças</p>\n<p>Senador Elói de Souza/RN</p>\n<p>Representante Do Orgão Gerenciador</p>\n<p> </p>\n<p><b><i>WILLIAN DOS SANTOS BRITES</i></b></p>\n<p>CPF: 011.815.691-84</p>\n<p>Representante da Empresa: WDCL Comercio E Servico LTDA</p>\n<p>CNPJ: 39.436.640/0001-84</p>\n<p>Representante Da Empresa</p>\n\n<b>Publicado por:</b><br>\nJose Lucio Junior da Silva<br>\n<b>Código Identificador:</b>76EB4EFB\n<p> </p>\n<hr>\n<p>Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 23/02/2026. Edição 3735<br>\nA verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:<br>\nhttps://www.diariomunicipal.com.br/femurn/</p>",
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