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            "categoria": "Decretos",
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            "data_publicacao": "04/07/2018",
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            "ementa": "ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA CNPJ: 08.449.571/0001-10 Praça Nossa Senhora de Lourdes, 69 Centro CEP: 59.250-000 – Fone: (084) 3255-0175/0160 DECRETO MUNICIPAL Nº 051 DE 04 DE JULHO DE 2018. “O MUNICIPIO DE SENADOR ELOI DE SOUZA-RN, DECRETA: PONTO FACULTATIVO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL […]",
            "conteudo": "<p><strong>ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE</strong><br>\n<strong>PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA</strong><br>\n<strong>CNPJ: 08.449.571/0001-10</strong><br>\n<strong>Praça Nossa Senhora de Lourdes, 69 Centro CEP: 59.250-000 – Fone: (084) 3255-0175/0160</strong></p>\n<hr>\n<p><strong>DECRETO MUNICIPAL Nº 051 DE 04 DE JULHO DE 2018.</strong></p>\n<p><strong> </strong><strong>“O MUNICIPIO DE SENADOR ELOI DE SOUZA-RN, DECRETA: PONTO FACULTATIVO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”</strong></p>\n<p>O <strong>PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA</strong>, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de uma de suas atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, nos termos do artigo 87 e tendo em vista o dispositivo no art. 208 da constituição federal; na lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, assim como por demais instrumentos legislativo, etc.</p>\n<p><strong><u>DECRETA:</u></strong></p>\n<p><strong><u> </u></strong>Art. 1º Em virtude do jogo do BRASIL na COPA DO MUNDO FIFA 2018, o Prefeito Municipal resolve decretar ponto facultativo, de meio expediente, no dia 06/07/2018 – sexta-feira, dispensando as atividades de trabalho no turno vespertino a partir das 12hs, no município de Senador Eloi de Souza RN.</p>\n<p> </p>\n<p>Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.</p>\n<p><strong> </strong></p>\n<p>Dê-se ciência, publiquem-se nos locais de costume, e cumpra-se.</p>\n<p> </p>\n<p>Senador Eloi de Souza-RN, 04 de julho de 2018.</p>\n<p> </p>\n<p><strong><em>GRIMALDE FERREIRA LINS</em></strong></p>\n<p>Prefeito Municipal</p>",
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