{
    "gerado_em": "2026-04-18T05:32:52-03:00",
    "total": 1,
    "publicacoes": [
        {
            "id": "4918",
            "titulo": "ANEXO DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL MUNICIPAL – RGF",
            "categoria": "RGF",
            "modalidade": "",
            "tipo_conteudo": "content",
            "data_publicacao": "27/09/2018",
            "status": "publicado",
            "slug": "anexo-do-relatorio-de-gestao-fiscal-municipal-rgf",
            "ementa": "ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ANEXO DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL ANEXO DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL MUNICIPAL/RGF Ente: Poder Executivo do Município de Senador Elói de Souza/RN Período de Apuração: 2º Quadrimestre de 2018 APRESENTAÇÃO O Relatório de Gestão […]",
            "conteudo": "<p><strong>ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE</strong><br>\n<strong>PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA</strong></p>\n<hr>\n<p>\n</p><h5>SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO<br>\nANEXO DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL</h5>\n<p> </p>\n<u>ANEXO DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL MUNICIPAL/RGF</u>\n<p> </p>\n<p>Ente: Poder Executivo do Município de Senador Elói de Souza/RN Período de Apuração: 2º Quadrimestre de 2018</p>\n<p> </p>\n<p><u>APRESENTAÇÃO</u></p>\n<p> </p>\n<p>O Relatório de Gestão Fiscal/RGF, relativo ao 2º Quadrimestre de 2018, sujeito a ajustes até o encerramento final dos Balanços Gerais do ente público municipal, apresenta os comentários e definições que se estão nesta nota, quando seguem os modelos estabelecidos pelo “Manual dos Demonstrativos Fiscais da Secretaria do Tesouro Nacional/STN”, válidos para o exercício financeiro de 2018.</p>\n<p>Iniciamos, destacando que a finalidade do RGF é verificar o cumprimento ou não, de diversos limites gerais fiscais, estabelecidos nos art. 54 e 55 da LRF. Por exemplo, temos o demonstrativo dos “Gastos com Pessoal e Encargos”, em razão da magnitude do volume de recurso empregado e a situação de fato vivida pela administração pública municipal, quando essa tem sido objeto de exames cuidadosos por parte do Executivo Municipal e demais setores do ente. Outros índices apurados se referem à dívida fundada, operações de crédito, restos a pagar, entre outros.</p>\n<p>No tocante ao gasto líquido com pessoal, aproveita-se o ensejo da publicação do RGF, relativo a esse período, para apresentar os comentários devidos, conforme explanação a seguir.</p>\n<p> </p>\n<p><u>DESPESA COM PESSOAL E ENCARGOS.</u></p>\n<p> </p>\n<p>O elevado comprometimento da Receita Corrente Líquida com a despesa líquida de pessoal e encargos podem ser observado no RGF, ora publicado, que aponta pela superação dos limites prudencial e legal, estabelecidos pela LRF.</p>\n<p>Do exame do Relatório acima se pode concluir que nos últimos 12 meses a despesa com pessoal – valor absoluto – teve a manutenção de percentual acima do limite legal definido pela LRF, refletindo a necessidade de iniciativas e efeitos das medidas administrativas visando a redução desse gasto, que serão:</p>\n<p>implementação de procedimento de controle e acompanhamento de frequência laboral e análise dos pontos e frequência de servidores registrados (saúde); avaliação das situações de acúmulo indevido de cargos, a insalubridade e a periculosidade concedida aos servidores municipais, os quais geram adicionais à remuneração mensal de servidores; avaliação da situação de servidores que ainda estão no quadro permanente de funcionários, mas que já estão em vias de se aposentar e até aposentados, mas que não se desligaram do quadro municipal; vigilância permanente, através da Secretaria Municipal de Administração, no tocante ao controle de novos contratos temporários ou a concessão de benefícios a servidores; e o desenvolvimento de controles na concessão e apuração de horas extras no âmbito da administração do Poder Executivo, até com a sua extinção; e o impacto de parcelamento e/ou pagamento da dívida de precatórios do ente público municipal, no total da despesa com pessoal e encargos, cujo montante deve ser subtraído do cômputo de gasto com pessoal, conforme a legislação em vigor.</p>\n<p>Neste caso, em face das normas atinentes à matéria e por fazemos essa apuração do RGF quadrimestralmente, teremos esses dois períodos para implementação do início da redução do excesso relativo à despesa líquida com pessoal.</p>\n<p>O direito adquirido no que se refere a ganhos salários, aliado à imposição de leis federais que tratam de reajustes e revisões de salários de servidores municipais, principalmente nas categorias do magistério municipal e daqueles que percebem salário mínimo igual ao nacional, geram impactos relevantes ao controle fiscal municipal, quando a receita corrente liquida apurada no período não compensa essa elevação, pois ora apresenta avanço irrisório, ora apresenta decréscimo, o que afeta diretamente ao resultado líquido da despesa com pessoal e à situação fiscal municipal.</p>\n<p>Assim, é oportuno esclarecer que a administração deverá implementar metas, sendo as principais relatadas acima, visando a redução do gasto com pessoal sobre a RCL do período.</p>\n<p>Em relação aos outros aspectos fiscais destacados no RGF, todos estão sob controle e abaixo do limite legal definido pela LRF, respectivamente, o que nos faz concluir que estamos ajustados no tocante a essa questão.</p>\n<p> </p>\n<p><u>CONCLUSÃO.</u></p>\n<p> </p>\n<p>O ente público municipal, visando cumprir a norma legal, retomará as iniciativas já adotadas no ano de 2017 e reforçará outras novas em 2018, com vistas a contenção de gastos administrativos, em especial aqueles voltados à categoria de pessoal, permitindo a melhor situação fiscal do ente público em períodos próximos.</p>\n<p> </p>\n<p>Em, 27 de setembro de 2018.</p>\n<p> </p>\n<p><b><i>JOSUÉ FREITAS CAMPOS</i></b></p>\n<p>Secretário Municipal de Administração</p>\n<p> </p>\n<p><b><i>CARLOS MAGNO PESSOA</i></b></p>\n<p>Controlador Geral</p>\n\n<b>Publicado por:</b><br>\nGeniel Pereira de Oliveira<br>\n<b>Código Identificador:</b>8CED6CA3",
            "link_google_drive": ""
        }
    ]
}