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            "data_publicacao": "05/04/2017",
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            "ementa": "ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SENADOR ELÓI DE SOUZA PREFEITURA MUNICIPAL Portaria de Sindicância nº 001/2017. Senador Eloi de Souza-RN, 05 de abril de 2017. Constitui Comissão de Sindicância para apurar irregularidades funcionais neste município, no que concerne a desvio de conduta de servidor efetivo da Secretaria Municipal de Saúde, deste município; nomeia seus membros […]",
            "conteudo": "<p><strong>ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE</strong></p>\n<p><b>SENADOR ELÓI DE SOUZA</b></p>\n<p><strong>PREFEITURA MUNICIPAL</strong></p>\n<hr>\n<p><strong> </strong>Portaria  de Sindicância nº 001/2017. Senador Eloi de Souza-RN, 05 de abril de 2017.</p>\n<p>Constitui Comissão de Sindicância para apurar irregularidades funcionais neste município, no que concerne a desvio de conduta de servidor efetivo da Secretaria Municipal de Saúde, deste município; nomeia seus membros e dá outras providências.</p>\n<p><strong>O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE</strong>, no uso de suas atribuições legais, nos termos do que prevê a Constituição Federal, a Lei Orgânica do Município, O Regime Jurídico Único do Município e o Código de Servidores do Município, resolve:</p>\n<p>Art. 1º – Constituir a comissão de sindicância destinada para apurar situações de supostas irregularidades funcionais, em face de suposto desvio de conduta e irregularidade funcional de servidor lotado na Secretaria Municipal de Saúde.</p>\n<p>Art. 2º – A referida comissão será formada pelos seguintes servidores, presidido pelo primeiro:</p>\n<ol>\n<li>Josué Freitas Campos – Cargo Comissionado;</li>\n<li>Luciano Figueiredo Gomes – Servidor Efetivo;</li>\n<li>Elisânio Araújo – Servidor Efetivo;</li>\n<li>João Paulo Ferreira – Servidor Comissionado;</li>\n<li>Francisco Constantino – Servidor Efetivo.</li>\n</ol>\n<p>Art. 3º – A Comissão constituída terá o prazo de 30 (trinta) dias, para apurar as suposta irregularidades indicadas e apresentar relatório com as conclusões.</p>\n<p>Art.   4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.</p>\n<p> </p>\n<p><strong>Grimalde Ferreira Lins</strong></p>\n<p>Prefeito Municipal.</p>",
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