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            "conteudo": "<p><strong>ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE</strong><br>\n<strong>PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA</strong><br>\n<strong>SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO</strong></p>\n<hr>\n<p>EDITAL N°. 001/2017 – CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO</p>\n<p>CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIAS PARA ELEIÇÃO DE CONSELHEIRAS/OS DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – BIÊNIO 2017/2019.</p>\n<p>O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e regimentais, torna público e de conhecimento das/os interessadas/os, que mediante o presente Edital, receberá inscrições para Eleição dos Membros do Conselho Municipal de Educação, Biênio 2017/2019.</p>\n<p>Este instrumento convocatório rege-se pela Lei Orgânica Municipal, assim como pelo Regimento Interno do Conselho Municipal de Educação.</p>\n<p>1 — DA COMISSÃO ELEITORAL</p>\n<p>– Para orientar todas as ações previstas no processo eletivo e de indicação, será formada Comissão Eleitoral composta pelas/os seguintes integrantes;</p>\n<p>I- 2 representantes da Secretaria Municipal de Educação;</p>\n<p>II- 1 representantes do Sindicato dos Trabalhadores da Educação Municipal;</p>\n<p>III- 2 representantes da sociedade civil organizada;</p>\n<p>1.2 – A Comissão será composta através da indicação oficial dos órgãos representados e nomeada por meio de Portaria Municipal;</p>\n<p>1.3 – A organização coletiva dos processos de eleição e indicação, contempla as normas previstas nas legislações federal e municipal, primando pelos movimentos democráticos essenciais à lisura dos processos.</p>\n<p>2.0 REPRESENTAÇÃO DE CONSELHEIROS ELEITOS.</p>\n<p>2.1- Conforme o disposto no Regimento Interno do Conselho Municipal de Educação, deverão ser escolhidos conselheiros titulares, acompanhados de respectivos suplentes, para compor parte Conselho Municipal de Educação — Biênio 2017/2019, permitido uma única recondução para o mandato subsequente, conforme representação, composta por 09 (nove) membros e indicação a seguir discriminadas:</p>\n<p>01 De livre escolha do poder Executivo Municipal;</p>\n<p>03 Dirigentes das escolhas do Sistema Municipal de Ensino;</p>\n<p>.01- Representante das instituições de Ensino Infantil.</p>\n<p>. 01- Representante das instituições de Fundamental.</p>\n<p>.01- Representante das instituições de Ensino Médio do Município de Senador Eloi de Souza.</p>\n<p>d) 03- Membros indicados pela comunidade Escolar:</p>\n<p>.01- Professor do Ensino Médio;</p>\n<p>.01- Representante de pais de aluno;</p>\n<p>.01- Representante dos Estudantes;</p>\n<p>e).01- Representante de Livre escolha do Legislativo Municipal;</p>\n<p>f).02- Representante das entidades Religiosas;</p>\n<p>g).01- Representante do SINTE-RN,núcleo local;</p>\n<p>h).02- Membros de livre escolha do conselho tutelar da criança e do Adolescente do Município de Senador Eloi de Souza-RN;</p>\n<p>2.2 – Os representantes eleitos serão nomeados pelo Prefeito Municipal, com finalidade de cumprir todas as funções que competem aos conselheiros municipais de educação.</p>\n<p>3 — DOS CANDIDATAS/OS</p>\n<p>3.1 Para participar do processo eletivo, as/os candidatos inscritos deverão inscrever-se previamente, como também ter vínculo com os segmentos que pretendem representar, para serem eleitos pelos seus pares.</p>\n<p>3.2 Conforme o disposto no Regimento Interno do Conselho Municipal no Art. 5º estabelece os impedimentos para participação neste conselho.</p>\n<p>4 — DAS INSCRIÇÕES</p>\n<p>4.1 – Para inscrever-se, a/o candidato deverá:</p>\n<p>I – Preencher Ficha de Inscrição e entregar pessoalmente na sede da Secretaria Municipal de Educação, no período de 04 a 05 de Julho 2017, das 08:00hrs a 12:00hrs.</p>\n<p>II – Nas inscrições presenciais, anexar cópia do RG, CPF e comprovante de residência.</p>\n<p>5- DA ELEIÇÃO</p>\n<p>5.1 – O processo de eleição ocorrerá durante assembleias a ser realizada por convocação do Secretário Municipal de Educação .</p>\n<p>6 – DO RESULTADO:</p>\n<p>6.1 – O resultado serão apresentados no momento da assembleia e publicizado posteriormente, após o processo de representação de conselheiros indicados.</p>\n<p>8 – DA POSSE CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:</p>\n<p>6.1 – A Secretaria Municipal de Educação encaminhará ao Chefe do Poder Executivo relação dos eleitos para que sejam nomeados por meio de Decreto ou Portaria e oficializará as nomeações à data da posse.</p>\n<p>6.2 – A posse será realizada no dia 06 de Julho de 2017 em reunião organizada para este fim, onde serão entregues as portarias de nomeação e assinados os termos de posse e compromisso, os quais devem ser arquivados no Conselho Municipal de Educação;</p>\n<p>9 — DO MANDATO</p>\n<p>9.1- Os membros titulares e suplentes terão um mandato de dois anos, não sendo permitida a recondução para o mandato subsequente.</p>\n<p>9.2 – A atuação dos membros do CME, não será remunerada, sendo considerada atividade de relevante interesse social.</p>\n<p>10- DAS COMPETÊNCIAS DO CONSELHO</p>\n<p>10.1 — As competências do CME estão discriminadas no Regimento Interno do Conselho e legislação municipal, devendo ser de conhecimentos de todos aos candidatos.</p>\n<p>11 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS</p>\n<p>11.1 – Dúvidas decorrentes do presente Edital serão dirimidas e resolvidas pela Comissão Eleitoral constituída para este fim.</p>\n<p>11.2 — Aos gestores e supervisores das unidades escolares estão convocados a divulgar para a comunidade escolar o Edital de Eleição do Conselho Municipal de Educação, Biênio 2017/2019 e estimularem aos servidores a participarem do pleito.</p>\n<p>12 – DA PUBLICAÇÃO:</p>\n<p>O presente edital será publicado no Diário Oficial do Município e publicizado nos prédios públicos municipais.</p>\n<p>Senador Eloi de Souza –RN, 03 de julho de 2017.</p>\n<p>ADELSON ALEXANDRE PONTES<br>\nSecretário Municipal de Educação</p>",
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