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            "titulo": "PORTARIA N°157/2017 – DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS INTEGRANTES DE AGENTE DE DESENVOLVIMENTO",
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            "data_publicacao": "21/09/2017",
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            "ementa": "ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N°157/2017 Portaria N°157/2017 Em, 21 de Setembro de 2017 Dispõe sobre a nomeação dos integrantes de Agente de desenvolvimento local e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA, Estado do Rio Grande do Norte, […]",
            "conteudo": "<p><strong>ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE</strong><br>\n<strong>PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA</strong><br>\n<strong>SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO</strong></p>\n<hr>\n<p>PORTARIA N°157/2017</p>\n<p>Portaria N°157/2017 Em, 21 de Setembro de 2017</p>\n<p>Dispõe sobre a nomeação dos integrantes de Agente de desenvolvimento local e dá outras providências.</p>\n<p>O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições Legais</p>\n<p>RESOLVE:</p>\n<p>Art.1º- Designar os Senhores: Luiz Antonio Alves de Lima, Luana de Souza Galvão e José Humberto Ferreira para exercerem a função de Agente de Desenvolvimento do Município.</p>\n<p>Art. 2° – A função de Agente de Desenvolvimento caracteriza-se pelo exercício de articulação das ações públicas para promoção do desenvolvimento local e territorial, mediante ações locais e comunitárias, individuais ou coletivas, que visem o cumprimento das disposições e diretrizes contidas na mencionada Lei Complementar 123/2006, sob a supervisão do órgão gestor local responsável pelas políticas de desenvolvimento.</p>\n<p>§ 1° – O Agente de Desenvolvimento no desempenho das suas atribuições deverá auxiliar no processo de implementação e continuidade dos programas e projetos contidos na Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas e, também desempenhar um papel de coordenação e continuidade das atividades para desenvolvimento sustentável do Município, juntamente com o poder público municipal e as lideranças do setor privado local.</p>\n<p>Art. 3°- Das atribuições específicas do Agente de Desenvolvimento local:</p>\n<p>Articular ações públicas para o desenvolvimento e o cumprimento das diretrizes contidas na Lei Geral das MPE no município;</p>\n<p>Organizar um Plano de Trabalho de acordo com as prioridades de implementação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas no município;</p>\n<p>Identificar as lideranças locais no setor público, privado e lideranças comunitárias que possam colaborar com o trabalho;</p>\n<p>Montar grupo de trabalho com principais representantes de instituições públicas e privadas e dar a essa atividade um caráter oficial;</p>\n<p>Manter diálogo constante com o grupo de trabalho, lideranças identificadas como prioritárias para a continuidade do trabalho, e diretamente com os empreendedores do município;</p>\n<p>Manter registro organizado de todas as suas atividades;</p>\n<p>Auxiliar o poder público municipal no cadastramento e engajamento dos empreendedores individuais;</p>\n<p>Realizar outras ações não enumeradas no rol deste dispositivo e que sejam necessárias ao cumprimento dos objetivos da função.</p>\n<p>Art. 4° – A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.</p>\n<p>Publique-se.</p>\n<p>Cumpra-se.</p>\n<p>Arquive-se.</p>\n<p>GRIMALDE FERREIRA LINS</p>\n<p>Prefeito Municipal</p>",
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