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            "titulo": "Portaria N° 004/2017 – Prorroga Contratos Considerados Essenciais",
            "categoria": "Portarias",
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            "data_publicacao": "03/11/2017",
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            "ementa": "ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA Portaria Administrativa SEMAD/GP nº 004//2017 O prefeito municipal de Senador Eloi de Souza-RN, em face da necessidade de regularizar atividades consideradas indispensáveis administração pública, resolve prorrogar os contratos advindos do processo seletivo e dá outras providencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE […]",
            "conteudo": "<p><strong>ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE</strong><br>\n<b>PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA</b></p>\n<hr>\n<p>Portaria Administrativa SEMAD/GP nº 004//2017</p>\n<p>O prefeito municipal de Senador Eloi de Souza-RN, em face da necessidade de regularizar atividades consideradas indispensáveis  administração pública, resolve prorrogar os contratos advindos do processo seletivo e dá outras providencias.</p>\n<p>O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA /RN, no uso de suas atribuições legais, em face da necessidade de regularizar os gastos públicos, atendendo as disposições do decreto emergencial nº 001/2017.</p>\n<p>RESOLVE:</p>\n<p>Art. 1º. Tendo em vista a realização do processo seletivo simplificado realizado no mês de fevereiro de 2017, o qual contratou temporariamente mão de obra para este município, para suprir atividades não assistidas pelo concurso público edital 001/2014,  o qual estipula o prazo de contratação pelo período de 06 meses podendo ser prorrogado por igual e sucessivo período até o limite de 24 meses. Em face da necessidade de garantir ações desenvolvidas por atividades indispensáveis a Administração Pública, este município resolve adotar as seguintes medidas administrativas, visando a redução de gastos públicos.</p>\n<p>Art. 2º. Em face da observância do Decreto Municipal, assim como o término do prazo de vigência dos contratos temporários advindos do processo seletivo simplificado, ficam prorrogados até o dia 15 de dezembro de 2017, os contratos de prestação se serviço temporários de prestadores de serviço indispensáveis na área da saúde e educação, conforme relação:</p>\n<p>I – Listagem dos prestadores de serviço:</p>\n<ol>\n<li>Educação/ Professores: Daris Firmino do Nascimento Júnior; Dalvanice Santos Silva; Gilson Carneiro da Costa;  Francisca Maria de Oliveira, José Farais do Nascimento; Karina Patrícia G de Oliveira; Lívia Hortêncio Ribeiro; Abrahão Figueiredo de Lima e Carlos Alexandre de Medeiros.</li>\n<li>Saúde/ Educação/Motoristas: Sidcley Ribeiro da Silva; Marcos Antônio Lino Bezerra; João Gabriel de Araújo; Fabio Junho da Silva; Cersa Soares Neto e José Gabriel de Araújo, Marcio Mauricio de Souza.</li>\n<li>Educação/ Monitor Social: Francisca Cassimiro de Farias, Maria Claudia da Costa e Maria José Lins, Dayane Viana da Silva, Jaqueline Constantino de Souza e Adelma Jaiara de Freitas Pontes.</li>\n<li>Saúde/ Coveiros: João Juvino Bezerra e Valdemar Felipe Teixeira.</li>\n<li>Saúde/ Auxiliar odontológico: Tânia Maria Mauricio da Silva, Marilene Alves de Souza Oliveira e Angélica Felix de Lima.</li>\n<li>Saúde/ Auxiliar de Farmácia: Maria Dalvaci da Silva.</li>\n<li>Saúde/ ASG: Maria Suely Xavier.</li>\n</ol>\n<p>Art.3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial.</p>\n<p>Senador  Eloi de Souza-RN, 03 de novembro de 2017.</p>\n<p> </p>\n<p>_________________________________________</p>\n<p>Grimalde Ferreira Lins</p>\n<p>Prefeito Municipal.</p>",
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