{
    "gerado_em": "2026-04-18T03:58:51-03:00",
    "total": 1,
    "publicacoes": [
        {
            "id": "3224",
            "titulo": "Decreto 036 cria Semana do Bebê",
            "categoria": "Decretos",
            "modalidade": "",
            "tipo_conteudo": "content",
            "data_publicacao": "30/11/2017",
            "status": "publicado",
            "slug": "decreto-036-cria-semana-do-bebe",
            "ementa": "ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SENADOR ELOI DE SOUZA PREFEITURA MUNICIPAL DECRETO MUNICIPAL Nº 036/2017. EMENTA: RESOLVE DRECRETAR A CRIAÇÃO DA SEMANA MUNICIPAL DO BEBÊ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA, no uso de suas atribuições legais definidas pela Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal, resolve. ART. 1º – […]",
            "conteudo": "<p><strong>ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE</strong><br>\n<strong>SENADOR ELOI DE SOUZA</strong><br>\n<strong>PREFEITURA MUNICIPAL</strong></p>\n<hr>\n<p>DECRETO MUNICIPAL Nº 036/2017.</p>\n<p>EMENTA: RESOLVE DRECRETAR A  CRIAÇÃO DA SEMANA MUNICIPAL DO BEBÊ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.</p>\n<p><strong>O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA, </strong>no uso de suas atribuições legais definidas pela Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal, resolve.</p>\n<p>ART. 1º – Em face da necessidade de aplicabilidade da política de proteção a criança, fica instituída a semana municipal do Bebê no âmbito do município de Senador Eloi de Souza–RN, a qual será denominada (Semana do Bebê, todos juntos pela primeira infância).</p>\n<p>ART. 2º – A semana do bebê, será no mês de novembro durante os dias 27, 28 e 29 de novembro de 2017; tendo como objetivo estabelecer a garantia dos direitos das gestantes, mães e seus filhos, desenvolvendo ações na área da saúde, educação e assistência social, voltados ao interesse coletivo dos munícipes.</p>\n<p>ART. 3º – A Semana do bebê será iniciativa das Secretarias da Assistência Social, Saúde e Educação, tendo como abrangência todo o município de Senador Eloi de Souza-RN.</p>\n<p>ART. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo os seus efeitos ao dia 17 de novembro de 2017.</p>\n<p>Senador Eloi de Souza-RN, 21 de novembro de 2017.</p>\n<p> </p>\n<p>Grimalde Ferreira Lins</p>\n<p>Prefeito.</p>",
            "link_google_drive": ""
        }
    ]
}