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            "categoria": "Contratos ou Ata de Registro de Preços 2018",
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            "data_publicacao": "19/10/2018",
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            "ementa": "ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTEPREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ADITIVO CONTRATUAL Pelo presente instrumento, como CONTRATANTE o Município de Senador Elói de Souza-RN, pessoa jurídico de direito público, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 08.449.571/0001-10, com endereço na praça Nossa Senhora de Lourdes nº 24, Centro. Senador Elói […]",
            "conteudo": "<p><strong>ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE</strong><br><strong>PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA</strong> <br>SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO </p>\n\n\n\n<hr>\n\n\n\n<h5>ADITIVO CONTRATUAL</h5>\n\n\n\n<p>Pelo presente instrumento, como <b>CONTRATANTE </b>o<b> Município de Senador Elói de Souza-RN</b>, pessoa jurídico de direito público, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 08.449.571/0001-10, com endereço na praça Nossa Senhora de Lourdes nº 24, Centro. Senador Elói de Souza-RN, CEP 59.250-000, representada na pessoa de Grimalde Ferreira Lins, e como <b><u>CONTRATADA</u> Operadora de Planos Odontológicos Odontoclínica – LTDA</b>, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 25.186.649/0001-70, com registro na ANS sob nº 42074-3, com sede na rua 24 de Novembro, n0 182, representada por seu sócio administrador o Sr. Agamenon Severiano da Silva, brasileiro, divorciado, inscrito no CPF 358.044.084-53, com Registro Geral de nº 1.251.009-SSP/RN, residente no mesmo endereço supra, ajustam o seguinte:</p>\n\n\n\n<p>As parte acima qualificadas firmaram em 14 de Junho de 2017 o termo de Parceria, no qual ajustaram na Cláusula Quarta, letra “b”, a data de 31 de Dezembro de 2017 como sendo prazo final de contratação. No entanto, após a referida data, a parceria prevaleceu e o contrato se prorrogou automaticamente. Por tanto, considerando ter havido interesse recíproco entre os contratantes em manter a prorrogação do Termo de Parceria, convencionam para alterar a Cláusula Quarta, alínea “b”, que passa a partir desta data a prevalecer o seguinte:</p>\n\n\n\n<p><b>Cláusula Quarta</b></p>\n\n\n\n<p><b>[…]</b></p>\n\n\n\n<p><b>b) O presente instrumento poderá ser rescindido por qualquer das partes, mediante notificação escrita com antecedência mínima de sessenta dias. A Contratada emitirá neste caso, carnê de cobrança para os pacientes/associados.</b></p>\n\n\n\n<p>Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do TERMO DE PARCERIA, ora alterado.</p>\n\n\n\n<p>E por estarem, assim, justas e contratadas, assinam o presente em 2 vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo.</p>\n\n\n\n<p>Serra Caiada-RN, 19 de outubro de 2018</p>\n\n\n\n<p>Operadora de Planos Odontológicos Odontoclínica</p>\n\n\n\n<p><b><i>AGAMENON SEVERIANO DA SILVA</i></b></p>\n\n\n\n<p>CNPJ 25.186.649/0001</p>\n\n\n\n<p>Pref. Mun. de Senador Elói de Souza-RN</p>\n\n\n\n<p><b><i>GRIMALDE FERREIRA LINS</i></b></p>\n\n\n\n<p>CNPJ 08.354.896/0001-19</p>",
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