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            "conteudo": "<p><strong>ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE</strong><br>\n<strong>PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA</strong><br>\n<strong>SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO</strong></p>\n<hr>\n<p>QUEBRA DE ORDEM CRONOLÓGICA Nº 002/2022</p>\n<b>CONSIDERANDO</b> os termos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, especificamente o art. 5º, que ressalva a possibilidade de quebra da ordem cronológica quando presentes relevantes razões de interesse público, mediante prévia justificativa da autoridade competente, devidamente publicada;\n<p> </p>\n<p><b>CONSIDERANDO</b> as hipóteses de quebra da ordem cronológica de pagamentos previstas na Resolução N° 032/2016 – TCE/RN, Art. 15, bem como no Decreto Municipal Nº 001/2022, Art. 11, I, § 1º;</p>\n<p> </p>\n<p><b>CONSIDERANDO</b> o que prevê o Decreto Municipal nº 001/2022, especificamente o art. 9º as hipóteses da quebra da ordem cronológica de pagamento;</p>\n<p> </p>\n<p><b>CONSIDERANDO</b> que o contrato a seguir trata de serviço essencial que, caso não pago em datas especificadas, inviabiliza uma cadeia de outros serviços como o transporte de pacientes em ambulâncias e de alunos em ônibus escolares, dentre outros;</p>\n<p> </p>\n<p><b>JUSTIFICATIVA DOS ORDENADORES DE DESPESA: </b>Tendo em vista que o serviço de abastecimento de veículos como ambulâncias, ônibus escolares e máquinas que servem ao homem do campo, depende diretamente da estimativa de consumo e posterior pagamento realizado quinzenalmente ao vencedor da Licitação Nº 000001/21 – Pregão Presencial – Francisco de Sales Dantas, e considerando também que o número de processos no âmbito da Prefeitura Municipal de Senador Eloi de Souza é alto, o que está inviabilizando o compromisso assumido contratualmente com o fornecedor de combustíveis. Justifica-se, portanto, e solicita-se a quebra de ordem cronológica para pagamentos à referida empresa para a não paralização de veículos e máquinas da administração municipal.</p>\n<p> </p>\n<p><b>AUTORIZAÇÃO</b>: O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, por este instrumento, autoriza a quebra da ordem cronológica pelo período de 30 (trinta) dias para a seguinte especificação:</p>\n<p> </p>\n<p><b>FORNECEDOR:</b> A M HONORATO SOBRINHO ME</p>\n<p><b>CNPJ:</b> 08.534.562/0003-99</p>\n<p><b>LICITAÇÃO:</b> REGISTRO DE PREÇOS 000001/21 – PREGÃO PRESENCIAL</p>\n<p>SECRETARIAS: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS, SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE, SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E HABITAÇÃO, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO.</p>\n<p> </p>\n<p>Senador Elói de Souza – RN, 03 de janeiro de 2022.</p>\n<p> </p>\n<p> </p>\n<p><b><i>MACIEL GOMES DA SILVA</i></b></p>\n<p><b><i></i></b></p>\n<p>Prefeito Municipal</p>\n<p> </p>\n<p> </p>\n<p><b><i>MARIA MARCILENE CASSIMIRO DA SILVA</i></b></p>\n<p><b><i></i></b></p>\n<p>Secretária Municipal de Finanças e Planejamento</p>",
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